Bem-vindo a mais um artigo informativo, onde discutiremos um tema intrigante: “O Papel do Juiz na Omissão da Lei: O que Fazer?” Neste texto, exploraremos de forma detalhada e clara o papel do juiz diante de situações em que a lei é omissa, buscando trazer luz a essa questão jurídica desafiadora.
VI – a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
Se a validade foca o pertencimento da norma ao direito e a vigência foca a possibilidade, em tese, de produção de efeitos, a eficácia diz respeito à possibilidade concreta de produção de efeitos.
Art. 26 da LINDB: Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral; IV – deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Para procurar um decreto, lei ou outro ato normativo, você deve usar o formulário de pesquisa simples ou o de pesquisa avançada. Você pode escolher o número de resultados que aparecerá por página no campo Qtde Docs.
Vale ressaltar que a atuação do juiz diante da omissão da lei deve ser pautada pelo respeito aos limites de sua função. O juiz não pode criar leis ou substituir o legislador. Sua função é interpretar e aplicar a lei de acordo com os princípios e valores do sistema jurídico.
Art. 24 da LINDB: A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.Parágrafo único. Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.
“Art. 187 do Código Civil: Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Devido ao fato de que a lei pode apresentar lacunas, é necessário preenche-las (integração do direito), a fim de que se possa dar sempre uma resposta jurídica, favorável ou contrária, a quem se encontra em desamparo de lei expressa.
três são as principais espécies de lacunas: 1ª) normativa, quando se tiver ausência de norma sobre determinado caso; 2ª) ontológica, se houver norma, mas ela não corresponder aos fatos sociais, (por exemplo, o grande desenvolvimento das relações sociais e o progresso técnico acarretarem o ancilosamento da norma ...
Art. 28 da LINDB O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
A atuação do juiz diante da omissão da lei é um tema de extrema relevância no sistema jurídico. O juiz desempenha um papel fundamental na aplicação da lei, sendo responsável por solucionar conflitos e garantir a justiça em uma sociedade.
Art. 23 da LINDB: A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.
A Lei 13.655/18 incluiu alguns artigos com o objetivo de regulamentar regras específicas de segurança jurídica no âmbito do Direito Público.
Outro aspecto relevante é a utilização da razoabilidade pelo juiz. A razoabilidade é um princípio que busca evitar decisões arbitrárias e desproporcionais. Quando a lei é omissa, o juiz deve analisar se a solução encontrada é razoável, ou seja, se está em conformidade com os princípios e valores do ordenamento jurídico.
Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.
No caso de correção do texto, por nova lei, no período de vacatio legis, será preciso recontar o prazo a partir da publicação da norma retificadora (art. 1°, §3°, LINDB).
Em primeiro lugar, o juiz deve recorrer aos princípios gerais do direito. Esses princípios são fundamentais para a interpretação e aplicação das normas jurídicas. Eles funcionam como orientações para o julgador quando a lei é omissa. Alguns exemplos de princípios gerais do direito são a boa-fé, a segurança jurídica e a igualdade.