Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).
Quais são os requisitos dessa aposentadoria? Para ter a concessão de uma Aposentadoria Rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurado especial, no entanto, é preciso comprovar, no mínimo, 180 meses em atividade rural (em torno de 15 anos).
Desde que idade pode contar o trabalho rural O INSS só reconhece o tempo rural depois dos 14 anos de idade. Ou seja, você pode utilizar o período desde que você completou 14 anos até o dia que você saiu do meio rural. Lembrando que se você saiu antes 1991, pode reconhecer sem pagar nada.
A comprovação do tempo de serviço em atividade rural, seja para fins de concessão de benefício previdenciário, seja para a averbação de tempo de serviço, deve ser feita mediante a apresentação de início de prova material, sendo admitidos outros documentos além daqueles previstos no artigo 106 , parágrafo único , da Lei ...
Pagamento das contribuições para inclusão de tempo rural na CTC. Perceba, então, que o valor da indenização a ser paga é de 20% da remuneração que o servidor público recebe no RPPS em que pretende averbar o período rural, respeitado o teto previdenciário do RGPS.
Documentos em nome dos pais ou do cônjuge podem servir como início de prova material para a concessão do benefício de aposentadoria rural no regime de economia familiar.
Qual o valor da Aposentadoria Híbrida?
Os trabalhadores do campo em regime de economia familiar ou individual, como pescadores artesanais, garimpeiros ou pequenos produtores, podem obter a aposentadoria por idade rural, regulada pelo artigo 48 da Lei 8.
55 anos
Na aposentadoria por idade rural, é preciso ter idade mínima de 60 anos, para homens, e de 55, para mulheres, além de 15 anos de atividade rural.
Na prática, para ter direito ao benefício é preciso comprovar a condição de trabalhador rural, ter pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição, ainda que de forma descontínua. Além disso, é necessário ter no mínimo 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher.
E aposentadoria por idade será aos 60 anos com no mínimo 15 anos de contribuição até lá. Apenas se ela trabalhou sem prepostos ou empregados em regime de economia familiar ela terá direito a aposentadoria aos 55 anos. Precisando comprovar ao atingir 55 anos (ano passado) 13,5 anos de trabalho rural sem contribuição.