O recurso cabível da decisão que rejeita a denúncia, nos termos do art. 581, inciso I, CPP, é o recurso em sentido estrito.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
41, do Código de Processo Penal, que a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol de testemunhas.
Segundo o Art. 3º da CF, para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade. Estas são consideradas condições genéricas, ou, simplesmente, condições da ação. ... Caso seja percebida a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir.
Qual a providência cabível quando o juiz recebe denúncia por fato que, mesmo em tese, não constitui crime? Habeas corpus visando ao trancamento da ação penal. Recurso em sentido estrito. Carta Testemunhável.
o juiz poderá ordenar a produção de provas antes mesmo do início da ação penal. sempre que a infração penal deixar vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado por determinação da autoridade policial e judicial quando sua elaboração puder comprometer a moral pública.
103 do CP, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação, se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º, do art. 100, (isto é, da ação privada subsidiária) do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Denúncia: peça inicial da ação penal pública que é apresentada pelo Ministério Público. ... A denúncia é interposta para os crimes que devem ser processados por meio de ação penal pública, cuja o titular é o representante do Ministério Público.
O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente).