Vale a regra do artigo 49 do CDC, ou seja, pode ser aplicado o direito de arrependimento no prazo de sete dias contados da data da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.
De acordo com o artigo 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
O cliente só consegue cancelar sem custos (mesmo as de vistoria do imóvel) se o trâmite para o contrato ainda estiver em andamento. Ou seja, se o documento não tiver sido assinado. Para proceder ao cancelamento do financiamento depois de ter o contrato assinado, é preciso pedir a rescisão diretamente ao banco credor.
De acordo com a Lei 9.
Quando o próprio veículo é dado como garantia, com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição deve notificar o devedor e se esse não providenciar o pagamento das parcelas em atraso, o banco poderá propor ação de busca e apreensão.
Se o devedor não pagar a dívida, o banco pode vender o automóvel. Se o valor da venda for superior ao valor da dívida, o banco abate o valor e devolve o restante ao devedor. Caso o valor da venda não seja suficiente para o pagamento da dívida, o banco pode cobrar o saldo remanescente.