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Qual O Cdigo Eleitoral?

Qual o cdigo eleitoral? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Qual é o código eleitoral?

L4737compilado. LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965. Institui o Código Eleitoral. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que sanciono a seguinte Lei, aprovada pelo Congresso Nacional, nos termos do art.

O que dizia o Código Eleitoral de 1932?

O Código Eleitoral de 1932, instituído pelo Decreto nº 21.076 de 24 de fevereiro de 1932, trouxe significativos avanços político-sociais, dentre eles: voto feminino; voto secreto; sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos.

Qual é o artigo 8 do Código Eleitoral?

Art. 8º Os Juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

Que órgão é responsável pelas eleições?

O TSE coordena toda a justiça eleitoral brasileira sendo o órgão responsável pelas eleições presidenciais, que envolve os cargos de presidente e vice-presidente da república.

Quem organiza as eleições?

Da mesma data é a criação da Justiça Eleitoral, cujo órgão máximo é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que organiza, dirige e coordena as eleições. O código atual corresponde à lei n.º 4.737/1965, além da chamada Lei das Eleições n.º 9.504/1997.

Quais são as condições de elegibilidade?

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; ... 49, 56, incisos III e IV, e 57, inciso III, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e dá nova redação ao § 1º do art.

O que o Código Eleitoral de 1932 determinava?

O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais - alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais.