Art. 1.
Quando o sócio falece, o processo de inventário – como visto – deve passar pela reunião de todos os bens e direitos por ele deixados. Se o falecido for titular de cotas sociais em sociedade limitada, o primeiro passo é analisar o que está previsto no contrato social acerca do falecimento de algum dos sócios.
BALANÇO DE DETERMINAÇÃO
Em determinadas situações, há necessidade de levantamento patrimonial para apuração de balanço especial, visando apuração de haveres de sócio retirante, falecido ou excluído da sociedade.
O balanço especial é o do artigo 1.
O Balanço especial (geralmente previsto no Contrato Constitutivo) que deve ser levantado por ocasião da saída de um dos sócios ou na dissolução da sociedade é um Balanço Patrimonial com Demonstração de Resultados idêntico aos levantados nos dias 31 de dezembro de cada ano.
A apuração de haveres consiste em um procedimento societário/contábil, pelo o qual avalia-se o patrimônio de uma sociedade (ativo e passivo), apurando-se o seu valor real e definindo-se, consequentemente, o valor da participação societária de cada sócio.
Pergunta: Como contabilizar o montante pago a sócio que se retira da sociedade? Portanto, a norma determina que o montante pago deve ser deduzido do Patrimônio Líquido mesmo que esse valor seja diferente do valor nominal de suas cotas.
A dissolução societária é o fenômeno pelo qual os sócios de uma empresa decidem deixar de fazer parte dela. Assim, ela poderá deixar de ter existência. Em regra, uma sociedade não tem prazo determinado de duração, contudo, há casos em que seus membros determinam um período para o seu funcionamento.
A avaliação de uma empresa por meio do Fluxo de Caixa Descontado (DCF, ou “Discounted Cash Flows”, em inglês) é a forma mais habitual para avaliar uma empresa em funcionamento. O conceito é descontar a valor presente os fluxos de caixa da sua empresa sem considerar as dívidas, e depois subtrair o valor da dívida.
6 passos para criar uma sociedade de sucesso
Como criar uma sociedade? Confira o passo a passo!
A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro.