O estelionato comum tem pena de 1 a 5 anos de reclusão e pune quem pratica golpes para tentar obter vantagens.
O Código Penal brasileiro em seu artigo 171, § 2 concede algumas das modalidades inseridas no crime de estelionato, como por exemplo, coisa alheia como própria; alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria; defraudação de penhor; fraude na entrega de coisa; fraude para recebimento de indenização ou valor de ...
Trata-se de um tipo que exige o que se chama de cadeia causal, ou seja, uma sequência ordenada de atos cometidos: a) fraude; b) erro; c) vantagem indevida; e d) prejuízo alheio. ... O segundo elemento constitutivo do estelionato é o erro, ao qual “alguém” deve ter sido induzido ou mantido.
O estelionato é delito material, ou seja, aquele cujo tipo descreve o comportamento e menciona o resultado, exigindo a sua produção. ... “No entanto, se não houve a obtenção da vantagem por ser considerado inidôneo o meio fraudulento, não se punirá a tentativa, por se tratar de hipótese de crime impossível (art.
Crime de estelionato - pena O estelionato está tipificado no art. 171 do Código Penal (CP), sendo a pena de reclusão de um a cinco anos e multa. ... O delegado de polícia não poderá arbitrar fiança para tal delito.
Quando a fiança for concedida pelo delegado – pena máxima não superior a 4 anos –, o seu valor poderá variar entre 1 e 100 salários mínimos (atualmente, pouco mais de R$. Se concedida pelo juiz, estes montantes podem variar entre 10 e 200 salários mínimos (algo em torno de R$.
Em que casos posso pedir fiança?
O processo não depende das vítimas, é público. Não tem como prever um prazo para o encerramento do inquérito, pode demorar anos. Após a conclusão do inquérito ele será enviado ao forum, a promotoria oferece denúncia e você é intimada para apresentar defesa.
A alegação de ausência de prejuízo não é suficiente para descaracterizar o crime de estelionato, o qual se consuma no momento em que o agente tem à sua disposição a coisa alheia ilicitamente obtida ainda que dela não se tenha aproveitado.
Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.