Art. 8º- A largura das estradas, incluindo a faixa de domínio será: a) No mínimo de 20 metros para estrada principal; b) No mínimo de 17 metros para estrada secundária; c) No mínimo de 10 metros para estrada vicinal.
Na base da rampa, o piso tátil de alerta deve ser colocado imediatamente antes do começo da inclinação, mostrando ao deficiente visual que a subida irá começar. Por outro lado, para o topo da subida, a sinalização de alerta pode estar afastada entre 0,25m a 0,32m do início da inclinação onde começará a descida.
0,50 m
É o piso diferenciado com textura e cor, sempre em destaque com o piso ao redor para que seja perceptível às pessoas com baixa visão ou deficiência visual. ... A cor contrastante serve para auxiliar a pessoa que tem baixa visão. Já o piso tátil direcional tem como função direcionar e orientar o trajeto.
Piso tátil tem a função de orientar pessoas com deficiência visual ou com baixa visão, por isso é diferenciado com textura e cor para ser perceptível, destacando-se do restante do piso que estiver ao redor.
Os pisos táteis são, portanto, uma importante e essencial solução de acessibilidade para os indivíduos cegos ou que têm baixa visão se locomoverem sozinhos a fim de usufruírem de seus direitos fundamentais como educação, saúde, serviços, transportes, lazer, entre outros direitos comuns a todos.
As medidas envolvendo o piso tátil: Diâmetro de base do relevo: 22mm (mínimo) a 30m (máximo). Distância horizontal entre centros de relevo: 42mm (mínimo) a 53mm (máximo). Distância diagonal entre centros de relevo: 60mm (mínimo) a 75mm (máximo). Altura do relevo: Entre 3mm a 5mm.