1. PENAS E SUAS FUNÇÕES. A pena é a consequência natural imposta pelo Estado quando alguém pratica uma infração penal. Quando o agente comete um fato típico, ilícito e culpável, abre-se a possibilidade para o Estado de fazer valer o seu jus puniendi.
Durante mais de dois mil anos, a pena figurou como o instrumento de escrita mais popular, pela praticidade e facilidade com qual ela despejava a tinta. Além disso, durante séculos foi símbolo de estudos e intelectualidade, com muitos retratos de intelectuais com uma pena na mão.
A preventiva diz respeito à função que ele tem de analisar e depois decidir quanto aos atos de concentração, tais como fusões e incorporações de grandes empresas, que podem gerar problemas à livre concorrência...
Em sua ótica a pena possui natureza tanto retributiva, visando punir o agente do crime por sua conduta antijurídica, quanto natureza preventiva e reeducativa, visando a reinserção do infrator na sociedade. É a teoria da pena adotada pelo Código Penal Brasileiro. ... “[...] a pena tem caráter retributivo-preventivo.
“Esta teoria se baseia nas Teorias do Melhoramento e da Emenda; e do Ressarcimento, onde na primeira a principal finalidade é impedir a pratica de novos delitos, e esta finalidade só seria atingida através do melhoramento do agente do ilícito, o qual não voltaria a prática do delito; já na segunda a pena serviria para ...
Diante das diferentes perspectivas, entende-se que a criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que investiga e reflete sobre o ato de punir e o complexo fenômeno criminal ao estudar o crime, criminoso, vítima e controle social, visando subsidiar o legislador na criação/modificação das normas penais e os ...
A conduta humana é entendida como o movimento corporal voluntário que causa uma modificação no mundo exterior.” O conceito de crime foi dividido em três elementos principais: fato típico, ilicitude e culpabilidade.