A boa-fé assume feição de uma regra ética de conduta e tem algumas funções como: fonte de novos deveres de conduta anexos à relação contratual; limitadora dos direitos subjetivos advindos da autonomia da vontade, bem como norma de interpretação (observar a real intenção do contraente) e integração do contrato.
O princípio da boa-fé contratual é um dever imposto às partes: agir com lealdade e retidão (com correção) durante todas as etapas de um contrato – tratativas pré-negociais; execução e conclusão do contrato.
Referente ao princípio da boa fé objetiva, essa pode ser encontrada explicita no Código Civil no artigo 113 que diz que “os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração”, e no artigo 422 com redação que diz “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão ...
Princípios básicos da teoria geral dos contratos
(A) Os princípios da probidade e da boa-fé estão ligados não só à interpretação dos contratos, mas também ao interesse social de segurança das relações jurídicas, uma vez que as partes têm o dever de agir com honradez e lealdade na conclusão do contrato e na sua execução.
I À luz do novo Código Civil, é correto afirmar que os princípios sociais do contrato eliminaram os princípios da autonomia privada e do pacta sunt servanda, ou seja, princípio da obrigatoriedade gerado pelas livres manifestações de vontades.
A boa-fé objetiva, por seu turno, vem impor aos contratantes o dever de agir com ética, correção e dignidade, sempre conforme os bons costumes, a honestidade e a lealdade. E o princípio da função social preceitua que os contratos realizam fins sociais, não se restringindo apenas aos contratantes.
Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução , os princípios de probidade e boa-fé. ... Pelo artigo 422 é de se concluir que este princípio deve ser observado pelos contratantes apenas na execução e na conclusão do contrato.
Esses princípios são a função social dos contratos, o princípio da boa-fé objetiva e o princípio do equilíbrio contratual. A função social dos contratos está prevista nos artigos 421 e 2035, parágrafo único, do Código Civil brasileiro.
Pressupostos e requisitos dos contratos
Segundo ele, existem as fases: negociação preliminar ou fase de pontuação; proposta, policitação ou oblação; contrato preliminar; contrato definitivo. Segue o estudo destas fases. Esta é a primeira fase na formação de um contrato civil.
Resolução é o meio de dissolução do contrato em caso de inadimplemento culposo ou fortuito. ... Resilição é o desfazimento de um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes.
Assim, surgiu a teoria da violação positiva do contrato, reconhecendo o inadimplemento quando a parte realizar determinada prestação, todavia, sem observar a boa-fé objetiva e os chamados deveres anexos do contrato, que são relacionados diretamente com a prestação devida.
A violação positiva do contrato não significa que a prestação principal ou uma cláusula contratual não foi cumprida, mas que deixaram de ser observados alguns deveres derivados da boa-fé objetiva. ...
A teoria do adimplemento substancial tem por objetivo precípuo impedir que o credor resolva a relação contratual em razão de inadimplemento de ínfima parcela da obrigação. A via judicial para esse fim é a ação de resolução contratual.
“Ocorre o inadimplemento absoluto quando a obrigação deixa definitivamente de ser cumprida pelo devedor, em oposição à mora, hipótese de não cumprimento da obrigação na forma, lugar ou tempo devidos (CC, art. 394). Para que haja mora, todavia, é preciso que seja possível o cumprimento, ainda que tardio, da obrigação.