15 anos
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade. É necessário ter 60 anos de idade, para homens, ou 55 anos de idade, para mulheres, independentemente do grau de deficiência, além de, no mínimo, 15 anos de contribuição para o INSS e existência comprovada da deficiência durante o mesmo período.
Lei 8.
Pessoas com deficiência começam a ter avaliação social para aposentadoria. ... Esse benefício é concedido ao segurado com deficiência intelectual, mental, física ou visual, de acordo com a avaliação pericial do INSS para comprovação da deficiência e do grau.
De acordo com o entendimento da TRU, “o portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 142, de 2013”. ...
Agora é Lei: a visão monocular é considerada deficiência. No dia 23 de Março de 2021 foi sancionada a Lei que estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.
§ 2º Considera-se baixa visão ou visão subnormal, quando o valor da acuidade visual corrigida no melhor olho é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,05 ou seu campo visual é menor do que 20º no melhor olho com a melhor correção óptica (categorias 1 e 2 de graus de comprometimento visual do CID 10) e considera-se ...
H54 - Cegueira e visão subnormal