O Vigia tem como trabalho vigiar, zelar e guardar um patrimônio, com o objetivo de inibir ou detectar tentativas de crimes. Esse profissional ainda pode observar e fiscalizar o local, mas não é sua função proteger.
No cargo de Vigia se inicia ganhando R$ 1.
No cargo de Vigilante Noturno se inicia ganhando R$ 1.
No cargo de Porteiro/Vigia se inicia ganhando R$ 1.
São assegurados ao vigia e vigilante noturno os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores noturnos. Além da redução da hora noturna para 52 minutos e 30 segundos, haverá o pagamento do adicional noturno de no mínimo 20% sobre a hora diurna.
Os vigias/vigilantes por não terem uma jornada diferenciada estão sujeitos, de acordo com a legislação, à jornada semanal de 44 horas, se considerarmos que a semana é de seis dias úteis de trabalho, a jornada do vigia poderá ser de 7 horas e 20 minutos por dia.
Os profissionais que trabalham em jornada de trabalho noturno também tem direito a um período de intervalo intrajornada, nas mesmas regras dos que realizam atividades diurnas. Sendo assim, as jornadas de mais de seis horas devem ter, no mínimo, 60 minutos de descanso.
8 horas
Para efeito de cálculo, consideramos o horário noturno aquele compreendido entre as 22:00 e 05:00 ( podendo ser prorrogado até o término da jornada). Para apurar a quantidade correta de horas noturnas: 1) Devemos dividir a quantidade de horas trabalhadas por 52,5 minutos e multiplicar por 60 minutos.
Ainda que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, o trabalhador deve receber o valor pela hora de trabalho completa. Como há redução do tempo, a jornada de 8 horas diurnas equivale a 7 horas no período da noite. Tudo que passar desse tempo é considerado hora extra.
A hora normal tem a duração de 60 (sessenta) minutos e a hora noturna, por disposição legal, nas atividades urbanas, é computada como sendo de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
A partir das 22h01 até às 5h, cada 1 hora, compreende em 52 minutos e 30 segundos, razão pela qual ela é chamada de nona hora.
Entendem alguns juristas que para o cálculo da nona hora aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, o adicional noturno deve ser pago inclusive sobre a hora diurna, por exemplo, empregado contratado para trabalhar das 22hs às 06hs, o período das 05hs às 06hs também deverá ser pago com o respectivo ...
Informamos que se considera nona hora a primeira hora diurna após o horário noturno, entendem alguns juristas que aplica-se o disposto no § 5º do artigo 73 da CLT, ou seja, nas prorrogações do horário noturno aplicar-se-á regras previstas no artigo 73 da CLT, ou seja, para o horário excedente a 5 horas da manhã.
Formatar a célula para "Número". Você está dizendo ao Excel: Se A1 (23:00) é maior do B1 (7:00), então acrescente um dia ao B1 (7:00), e somente depois disso então subtraí-lo das 23:00. Depois disso multiplique o total por 24.
Nona ou Noa, pelas 15h00.