Propriedade Industrial – A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que resguarda as criações intelectuais voltadas às atividades industriais, abrangendo, por exemplo, o autor de determinado processo, invenção, modelo, desenho ou produto, também chamado de obras utilitárias, que são protegidas por ...
Conceituaremos propriedade industrial como ramo do Direito Empresarial que visa a proteção dos interesses relativos aos inventores, designers e empresários no que tange às suas invenções, modelo de utilidade, desenho indústria, marcas e concorrência desleal.
CONCLUSÃO. A propriedade intelectual divide-se entre a propriedade industrial e os direitos autorais e conexos. ... Já o direito autoral destina-se a garantir as criações relacionadas a obras intelectuais, artísticas ou ainda de cunho estético.
A propriedade intelectual é a área do Direito que, por meio de leis, garante a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto – seja nos domínios industrial, científico, literário ou artístico – o direito de obter, por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação.
A obtenção de um registro de Propriedade Intelectual (PI) garante à sua empresa o direito de usar o ativo, comercializá-lo e impedir a utilização indevida por terceiros. ... Todo empreendedor deveria considerar incluir seus ativos de PI em seu planejamento estratégico.
Propriedade intelectual, em seu sentido mais amplo, refere-se às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. A propriedade intelectual possui três áreas de abrangência que são: direito autoral, propriedade industrial e proteção sui generis.
ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual.
Sistema de proteção utilizado por diversos países, como a melhor alternativa, face às dificuldades e inadequações do sistema atual de propriedade industrial para garantir proteção a ativos como: cultivares, topografia de circuitos integrados e conhecimento tradicional.
O que não pode ser patenteado
Enquanto as patentes protegem a produção tecnocientífica do produto, o Desenho Industrial foca no design do que já existe. Vamos para um exemplo prático: o óculos de sol é registrado como patente, independentemente de qual seja.
É registrável como desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Os principais requisitos para registro do desenho industrial é que ele seja novo e original. Assim como no caso das patentes, a proteção é territorial. Assim, seu desenho industrial só estará protegido nos países onde ele foi registrado.
Principais diferenças entre marca e patente Patente pode ser uma invenção e envolve um conceito mais inovador. Na marca registra-se algum sinal, palavra, símbolo, logotipo, frase, imagem, desenho, ou seja, algo que tenha um apelo visual. Já a patente protege invenções em qualquer campo.
O registro de patentes e marcas é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio de um procedimento burocrático, mas muito importante para o empreendedor. Esse processo visa à proteção e à garantia de direitos sob invenção ou marca e traz diversas vantagens ao negócio.
Então, patentear é resguardar o direito sobre uma invenção para si. Regulamentado pelo INPI, esse tipo de registro é fundamental para todos os inventores que tenham criado qualquer tipo de produto que seja novidade e tenha possibilidade de aplicação industrial.