Interceptação em sentido estrito – é a captação da conversa por um terceiro, sem o conhecimento de qualquer dos interlocutores; Escuta telefonia – é a captação da conversa por um terceiro, com o consentimento de apenas um dos interlocutores.
Para que se possa representar pela interceptação telefônica, faz-se imprescindível obedecer aos requisitos cumulativos previstos no artigo 2º, quais sejam: haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis; e o fato investigado constituir ...
Também é importante diferenciar interceptação telefônica de quebra de sigilo telefônico. Na primeira, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, já na quebra do sigilo, a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas.
Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. ... Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações.
Já a quebra de sigilo de registros e dados telefônicos corresponde à obtenção de registros existentes na companhia telefônica sobre ligações já realizadas, dados cadastrais do assinante, data da chamada, horário, número do telefone chamado, duração do uso, valor da chamada, etc.
Quando ocorre sem ordem judicial, a quebra do sigilo bancário é considerada crime. De acordo com a lei, a quebra fora das hipóteses autorizadas sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos e multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O sigilo fiscal consiste no dever do agente público manter em segredo as informações do contribuinte. ... Conforme previsto no CTN, a quebra de sigilo fiscal pode ocorrer quando “houver requisição de autoridade judiciária no interesse da Justiça ou de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública.
O sigilo bancário não é, portanto, um direito absoluto. Pode haver sua quebra para investigar, por exemplo, suposta ocorrência de sonegação fiscal ou lavagem de dinheiro.