- alumínio; - marrom. O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta).
Segundo a NR-26 (Sinalização de Segurança) devem ser adotadas as cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes. ... O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
A NR 28 foi criada, através da Portaria 3.
Já em 1995, considerando a necessidade de agilizar o processo de registro dos Técnicos de Segurança do Trabalho, a NR-27 foi novamente modificada com a publicação da Portaria SSST nº 13, de 20 de dezembro de 1995.