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Quais So Os Fatos Que Autorizam A Consignaço Em Pagamento?

Quais são os fatos que autorizam a consignação em pagamento?

I - não houve recusa ou mora em receber a quantia ou coisa devida; II - foi justa a recusa; III - o depósito não se efetuou no prazo ou no lugar do pagamento; IV - o depósito não é integral.

Qual é o objetivo do autor com a propositura de ação de consignação em pagamento?

A ação de consignação em pagamento possibilita ao devedor ou ao terceiro o depósito de determinada quantia ou coisa devida. Em regra, somente é admissível nas hipóteses previstas em lei e o objetivo do autor deve se fundar no pagamento.

Qual o recurso cabível para quando ocorre o julgamento antecipado de mérito de forma parcial ou total por quê?

Neste caso, o recurso cabível é o agravo de instrumento, nos termos do que consta do § 5º. Mas, não se pode confundir o “julgamento parcial do mérito” previsto no artigo 356, CPC, com o “julgamento de mérito parcial”. ... Então, promove “julgamento antecipado parcial de mérito”, nos termos do art. 356, CPC.

São hipóteses de julgamento antecipado parcial do mérito?

O julgamento antecipado parcial de mérito é medida que contribui substancialmente para a efetividade jurisdicional, permitindo a solução, ainda que parcial, do conflito existente. No campo do Processo Civil, a matéria foi consagrada no art. 356 do CPC: ... 355 do CPC.”

Que tipo de decisão é o julgamento antecipado parcial do mérito quais recursos atacam essa decisão?

Por se tratar de decisão interlocutória, o recurso cabível contra o julgamento parcial de mérito é o agravo de instrumento (CPC, art. 356, § 5º e art. 1.

O que é julgamento parcial do mérito?

Determina o art. 356 do NCPC, ''O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: I - mostrar-se incontroverso; II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. ... É dizer, cabe o julgamento parcial do mérito.

Em que casos o juiz pode julgar antecipadamente o feito com resolução do mérito?

355, do NCPC: O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; II - O réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art.

Qual a natureza jurídica da decisão judicial na hipótese de julgamento antecipado do mérito e o recurso cabível?

Logo, muito embora o Código de Processo Civil de 2015 optou por classificar como interlocutória a decisão que julga, antecipadamente, parcela do mérito e prever o cabimento de agravo de instrumento como recurso para atacá-la, não se pode negar que sua natureza jurídica é de sentença.