O crime de desacato se consuma no momento em que o agente venha a praticar qualquer ato por meio de palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como qualquer outro meio que indique a finalidade de ofender, humilhar, menosprezar, desacatar o funcionário público no exercício da função ...
O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.
O crime de desacato está previsto no artigo 331, do Código Penal, com a redação abaixo transcrita: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". ... Segundo a doutrina, desacatar significa menosprezar, menoscabar, desprezar, humilhar o funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Assim está previsto o crime de Desacato no Código Penal: Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Desacatar funcionário público pode levar a prisão de seis meses a dois anos ou multa. Na maioria dos casos, o juizado defere uma pena alternativa, mas em caso de pagamento, o valor é de um salário mínimo (R$ 954,00).
O crime de tráfico de influência absorve o estelionato uma vez praticados ambos em um mesmo contexto, em que os agentes solicitavam vantagem para influir na facilitação da aquisição do imóvel às vítimas, como, também, para facilitar o financiamento e negociação perante terceira pessoa, funcionário da Administração ...
Exploração de prestígio é solicitar ou receber dinheiro ou vantagem a pretexto de influir sobre a decisão de juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de Justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha.
A corrupção ativa se enquadra nos crimes praticados por particular contra a administração pública e ocorre se alguém “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”. A pena é de reclusão e varia de dois a doze anos de reclusão e multa.