São quatro crimes contra a liberdade pessoal: o constrangimento ilegal, a ameaça, o sequestro e a redução à condição análoga a de escravo. Ameaça (art. 147).
“Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.
Enquanto o sequestro/cárcere privado (caput) tem uma pena de 02 a 05 anos de RECLUSÃO, a extorsão mediante sequestro tem uma pena de 08 a 15 anos de RECLUSÃO e o constrangimento ilegal (caput) tem uma sanção de 03 meses a 01 ano de DETENÇÃO, o que importa na competência do Juizado Especial Criminal.
Três são os crimes contra a honra previstos pelo Código Penal: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. ... Portanto, as três infrações penais arroladas pelo Código Penal têm natureza subsidiária ou residual.
1) Para a configuração dos crimes contra a honra, exige-se a demonstração mínima do intento positivo e deliberado de ofender a honra alheia (dolo específico), o denominado animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi.
Caluniar - atribuir falsamente crime. Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar.
Em uma definição simples, difamação é definida como “a ação de causar danos à boa reputação de alguém”. A difamação resulta de alguma forma de comunicação negativa, seja por escrito (libel) ou verbal (slander).
Injúria – atribuir a alguém qualidade negativa ofensiva a sua dignidade ou decoro. Aqui não se fala em fato determinado, deve-se observar a manifestação de desrespeito com a vítima, atribuindo-lhe valores depreciativos quanto a sua pessoa ou a sua honra subjetiva.
O delito se consuma, em princípio, quando a injúria chega a ser conhecida pleo injuriado. ... Em suma: para nós, a calúnia, a difamação e a injúria consumam-se exatamente da mesma forma: quando qualquer pessoa, o ofendido, inclusive, toma conhecimento do ato ofensivo ou desonroso.
“Consuma-se a calúnia quando a imputação falsa se torna conhecida de outrem, que não o sujeito passivo. Neste sentido, é necessário haver publicidade, pois, de outro modo não existirá ofensa à honra objetiva, à reputação da pessoa”.
A calúnia e a difamação são crimes contra a honra objetiva, ou seja, que atingem a reputação do indivíduo perante a sociedade. Já a injúria afeta a honra subjetiva – em outras palavras, o sentimento de respeito pessoal.
Como provar um crime contra a honra? Segundo advogados especializados em crimes contra a honra, o primeiro passo que a vítima deve tomar é juntar todas as provas possíveis, como gravações, mensagens de celular e testemunhas.
Para processar alguém pelo crime de difamação, é necessário entrar com uma queixa-crime. Para tanto, mister se faz contratar um advogado para entrar com a ação penal privada. Quanto a provar se a afirmação difamatória é verdadeira ou não, é irrelevante.
Em geral, a primeira coisa a se fazer quando for ofendida é ir a uma delegacia e prestar um Boletim de Ocorrência - B.O., que é um documento feito lá na própria delegacia, onde irá constar seus dados, o local do fato, o suposto infrator e o crime alegado, bem como irá se proceder uma investigação do fato criminoso.
É o Auto de Prisão em Flagrante ou o Inquérito policial, iniciados pelo boletim de ocorrência, que vai para a apreciação do Ministério Público, que formará a sua “opinio delict” sobre os fatos e decidirá se o “comunicado” do B.O será denunciado ou não pela prática de crime.
A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Para realizar o registro de uma ocorrência é necessário ser maior de 18 anos, possuir CPF ou passaporte válido, um e-mail, um número de telefone, um endereço de residência e informar os dados referentes ao ocorrido.
Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; e casos de acidente de ...
É necessário fazer o Boletim de Ocorrência no mesmo dia? Não necessariamente, mas é o ideal. Mas o prazo máximo para fazer o boletim de ocorrência é de até 6 meses (180 dias) após a data do acidente.
Para consultar um boletim de ocorrência, preencha as informações abaixo:
Pode fazer BO até a prescricao do delito. Entretanto, as delegacias adotam 6 meses.
Em alguns casos, a demora pode ultrapassar oito horas. Um BO deveria ser feito em até 40 minutos, conforme especialistas em segurança. Além da perda de tempo, as pessoas que necessitam dos serviços dos distritos policiais sofrem com o mau atendimento de escrivães, investigadores e até dos delegados.
Após o término do registro do BOe, o Policial Militar fornece ao solicitante o número do protocolo de registro, o Token. Este número deve ser inserido para obter a cópia do registro de sua Ocorrência.
Você poderá registrar a ocorrência, acessando o site da Polícia Militar, www.policiamilitar.sp.gov.br e clicar em “Cadastro de Ocorrência de Barulho”, porém os pedidos são priorizados em razão da gravidade da situação, como homicídio, roubo, furto, extorsão, sequestro, entre outras.
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Consulte a Delegacia de Polícia do seu município no final da página.