43. (2) Clève faz menção, como pressuposto necessário do controle de constitucionalidade das leis, à existência de uma Constituição formal, escrita, "[...] elaborada, em princípio, de um golpe só, por um órgão dotado de poder suficiente (poder constituinte).
Na visão deste autor, Controle de constitucionalidade é o conjunto de instrumentos através do qual uma Corte ou outro órgão legitimado exerce um juízo de verificação de compatibilidade (validade) formal, material e circunstancial de determinado ato estatal em relação aos preceitos da Constituição[7].
A representação para intervenção, ou ação declaratória de inconstitucionalidade, foi criada pela Constituição de 1934 como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade nos casos de alegada ofensa aos princípios constitucionais sensíveis que hoje estão no art. 34, VII, da Carta de 1988.
O controle difuso foi também o primeiro método de controle de constitucionalidade adotado no Brasil e consta do ordenamento nacional desde a Constituição de 1891, embora tenha sido instalado de forma efetiva somente em 1894, por conta da Lei federal n° 221, que previa a competência ampla de juízes e tribunais para ...
O controle de constitucionalidade mundial tem como origem moderna a decisão da Suprema Corte Norte-Americana no caso Madison versus Marbury, de 1803, em que a sentença do Juiz Marshall se tornou histórica.
O controle difuso de constitucionalidade enseja o exercício da ju- risdição por qualquer membro do Poder Judiciário, tanto pelos juízes sin- gulares quanto pelos órgãos colegiados. Em relação a este, a Constituição Federal exige a chamada cláusula de reserva de plenário, prevista no art.
O controle de constitucionalidade, nesta hipótese, ocorre de forma incidental, como uma questão prévia ao julgamento de mérito, podendo ser realizado por qualquer juiz ou tribunal. ... No controle difuso existem as figuras do autor e réu, bem como também uma lide a ser resolvida pelo Estado-juiz.
Existem dois sistemas ou métodos de controle judiciário de constitucionalidade repressivo: A) controle concentrado, abstrato ou reservado ou de via de ação; ... Assim, o controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário.
Pode-se entender como parâmetro de controle de constitucionalidade a norma de referência, ou seja, a norma violada pelo objeto. No caso da ADI e ADC: norma formalmente constitucional, (Artigo 5, °§3°). ... O chamado Bloco de Constitucionalidade. Para ADPF o parâmetro é mais restrito, que será o "Preceito Fundamental".
Partindo do pressuposto de que qualquer contrariedade à Constituição deve ser repelida, o controle difuso caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar, mediante um caso concreto, a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal.
Temos, assim, quatro tipos de ação do controle concentrado de constitucionalidade:
O controle concentrado é o controle abstrato, “concentrado” em um único tribunal (STF), que busca examinar a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo em tese. Não há um caso concreto aqui. Esse controle se dará por meio de ações específicas, são elas: ADI (ação direta de inconstitucionalidade – art.
Para realizar o “controle concentrado” de constitucionalidade, há quatro tipos de instrumentos jurídicos que podem ser apresentados no STF: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) e as Ações ...
No Brasil, existem cinco espécies de controle concentrado de constitucionalidade: a Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADI por omissão), a Ação Direta Interventiva (ou Representação Interventiva) e a Arguição ...
Logo, prevalece o entendimento de que a Resolução do Senado tem efeitos temporais para a frente (ex nunc), e não retroativos (ex tunc). Já no que se refere à segunda exceção, qual seja, a possibilidade de modulação temporal, trata-se de hipótese prevista no art. 27, da Lei 9.
O controle concentrado de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Justiça Estaduais.
O controle é a função administrativa por meio da qual o desempenho da empresa é avaliado. Fazem parte dele atividades como o acompanhamento das ações, o respeito às normas e aos padrões estabelecidos para a realização de análises e a correção dos problemas identificados.
O controle da Administração Pública é "o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder". (Carvalho Filho, José dos Santos, op.
O controle alcança os órgãos do Poder Executivo e suas entidades da Administração Indireta e o Poder Judiciário (quando executa função administrativa). – Controle Político: tem por base a possibilidade de fiscalização sobre atos ligados à função administrativa e organizacional.