Pode pagar 13o em parcela nica? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
O empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, também está sujeito a multa.
Qual o último dia para pagar o 13o salário integral?
Devido a empregados com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores, o benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.
Qual é a data para o pagamento do 13º?
Tais datas valem para quem recebe aposentadorias, auxílios e pensões de até um salário mínimo. Para quem ganha acima do mínimo, o calendário é um pouco diferente. A primeira parcela será paga de 1º a 8 de junho; e a segunda, de 1º a 7 de julho.
Como pode ser feito o pagamento do 13o salário?
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, que neste ano cai no dia 30. Já a segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.
Até quando a empresa pode pagar a primeira parcela do 13?
A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano. Na prática, as empresas pagam em 30 de novembro. Se o dia 30 for feriado ou final de semana, antecipa-se o pagamento em um dia. O funcionário recebe metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro.
Até quando as empresas devem pagar o décimo terceiro?
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, podendo também ser adiantada na saída de férias do trabalhador. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Como fica o 13o Para quem teve o contrato suspenso?
A legislação trabalhista define que deve ser computado como mês trabalhado integralmente todo aquele em que o funcionário cumpriu 15 dias ou mais de trabalho. Por outro lado, se o trabalhador teve seu contrato suspenso sem ter trabalhado por 15 dias, aquele mês será excluído do cálculo do 13º.
Quem ficou de contrato suspenso recebe décimo terceiro?
O período em que o contrato esteja suspenso, cujo limite atual é de 240 dias, não conta para o cálculo do décimo terceiro salário. Ou seja, o funcionário deve receber o valor integral.