É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Constitui nulidade insanável do feito, a juntada de documentos após as alegações finais, sem que tenha sido oportunizado às partes manifestarem-se quanto aos mesmos.
Encerrar a instrução processual significa que as partes não pretendem produzir nenhuma outra prova nos autos ou, se pretendiam, já não há mais a oportunidade para tanto.
Instrução processual: Fase do Processo Administrativo Disciplinar em que a comissão criada para esse fim promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova e recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos ...
A fase instrutória começa a partir da estabilização do saneamento processual (após a decisão de saneamento e organização e as eventuais manifestações das partes) e pode terminar com uma audiência de instrução e julgamento, a apresentação de memoriais pelas partes ou a manifestação de autor e réu sobre a última prova ...
394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Incluído pela Lei nº 13.
Procedimento comum: é o rito padrão, a ser aplicado para as infrações que não possuam rito especial previsto no CPP ou na legislação extravagante (art. 394, §2º). Procedimentos especiais: previstos no CPP ou em leis especiais, trazem regras próprias de tramitação de acordo com as peculiaridades da infração penal.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo. Basicamente, ele será tratado pela quantidade de pena máxima aplicada para cada crime, ou seja, quando a pena máxima privativa de liberdade aplicada no tipo penal for igual ou superior a 4 (quatro) anos, o procedimento a ser empregado é o ordinário.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo: I – ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; II – sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena ...
Para aqueles que são usuários ou dependentes, poderá haver advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. No caso das duas últimas medidas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.
O procedimento especial da lei antitóxicos, previsto na Lei nº. ... A lei estabelece metodologia no combate a tráfico de drogas, além de alguns procedimentos para o tratamento de usuário e dependentes químicos.
28 da Lei de Tóxicos não teve como objetivo a pessoa do delinquente, tanto que não tipificou a conduta de fumar, usar ou, de um modo geral, consumir substância entorpecente. Em outras palavras, a conduta típica não é, em si, a de consumir droga, não se tratando, portanto, de incriminar alguém por autolesão.
28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes pena.” (grifos não constantes no original).
Partindo desse pressuposto, percebe-se que o objeto jurídico do art. 28 da lei é a saúde pública, e não o usuário. Considera-se qualquer pessoa como sujeito ativo do crime tipificado pelo art. 28 da lei tendo em vista tal conduta se tratar de crime comum.