Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas, previstas para o dia 8 de março de 2020, na cidade de Niterói (RJ).
De acordo com o novo edital do TJ-AM, para sabermos a pontuação positiva, ou seja, a pontuação dos acertos da prova de Conhecimentos Básicos, será necessário dividir 40 (número total de questões da prova) por 40 menos o número de questões anuladas na prova de Conhecimentos Básicos, o qual a Cespe chamou de “n1”.
Aprovados são todos os que obtém a pontuação mínima prevista no respectivo edital; classificados são os aprovados dentro do número de vagas; os aprovados fora do número de vagas são considerados classificáveis.
Pela regra, no caso de 20% das vagas reservadas a candidatos PCD, a nomeação deveria seguir esta ordem: 5ª, 10ª, 15ª, 20ª vagas e assim sucessivamente.
Qual a ordem para nomeação dos candidatos com deficiência aprovados no concurso?
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
“A EBSERH aplica a seguinte regra para convocação para certames com até cinco vagas por cargo/especialidade: para preenchimento das duas primeiras vagas, convoca-se, candidatos da ampla concorrência; para preenchimento da terceira vaga convoca-se candidatos aprovados na condição de PNP (Pessoa Negra ou Parda); para ...
Veja o que diz a Lei nº 12.
O termo PcD (pessoa com deficiência) é bastante usado para se referir a uma pessoa que possui algum tipo de deficiência, porém, quando não se tem familiaridade com o assunto, o receio em usar determinadas expressões gera um pouco de insegurança.
É utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual).
O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) envolve um conjunto de características. ... As Vendas PCD não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, mas também para aquelas que possuem um representante legal que pode conduzir o veículo em seu lugar.
A lei de cotas para PCDs, oficialmente chamada de Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.
Para quem não sabe, a Lei de Cotas exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do número total de funcionários, na seguinte proporção: De 100 a 200 funcionários: 2% De 201 a 500 funcionários: 3% De 501 a 1000 funcionários: 4%
Essa lei afirma que as empresas com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados, na seguinte proporção de: 100 a 200 empregados – 2% 201 a 500 empregados – 3% 501 a 1.
É exigido pela lei que toda companhia de grande porte, ou seja, com 100 ou mais funcionários, destine uma quantidade de vagas para portadores de deficiências. Os padrões são: 2% das vagas para deficientes em empresa com 100 a 200 colaboradores; ... 5% das vagas para deficientes em empresa com 1001 ou mais colaboradores.
A Lei de Cotas para PCD exige que toda empresa de grande porte – com cem ou mais empregados – deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção: De 100 a 200 empregados – 2% De 201 a 500 empregados – 3%
De acordo com a Lei da Aprendizagem, a cota de aprendizes por empresa está fixada entre 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
A Lei de Cotas foi criada em 1991 e estabeleceu que todo tipo de empresa, independentemente de sua área, deve contratar deficientes. Como dissemos, a obrigatoriedade surge a partir de 100 funcionários, sendo aplicado um percentual de contratação entre 2% e 5% de acordo com o número total de empregados.
Para a contratação de PcD, não há regras especiais quanto ao contrato de trabalho e à assinatura da CTPS, sendo que todas as normas da CLT devem ser cumpridas. Também não existe diferenciação quanto à remuneração desse profissional, que deve ser idêntica aos demais colaboradores que exercem as mesmas tarefas.
4º da Recomendação nº 168 da OIT). Pode a empresa buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar? Esse também pode ser considerado um ato discriminatório. ... As pessoas com deficiências têm o direito de serem respeitadas sejam quais forem a natureza e a severidade de sua deficiência (art.