Procuração particular é elaborada pela própria pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de dar segurança para aquela pessoa que exige a procuração, é utilizada para a prática de atos nos quais a lei não exige escritura pública.
A procuração é um instrumento formal e legal através do qual uma pessoa autoriza outra a agir em seu nome, ou seja, é uma formalidade jurídica que possibilita a outorga de poderes de uma pessoa (outorgante ou mandante) à outra (outorgado ou mandatário).
Este documento deverá especificar tanto os dados do imóvel em questão quanto os poderes que estão sendo cedidos. Uma vez tendo a posse do documento, o procurador será o representante do proprietário em todos os órgãos e poderá realizar os atos necessários para realização da venda em questão.
Documentos necessários para emitir a escritura de imóvel
Atualmente, a transferência do imóvel é feita mediante a apresentação da escritura no cartório de imóveis competente, que levará a registro junto à matrícula do mesmo. O número de matrícula é exclusivo de um único bem e deve constar toda a história, descrição e dados do proprietário.
O JC Imóveis responde: Para que você passe um apartamento para o nome do seu filho será necessário que seja realizada uma escritura de doação em um Cartório de Notas. Depois, esta escritura precisará ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis onde se encontra a matrícula do imóvel doado.
É possível sim transferir financiamento imobiliário para outro imóvel: de certa forma, fazemos isso quando vendemos um imóvel financiado para, em seguida, financiar uma casa nova. Não é possível efetuar uma “transferência” do financiamento do imóvel para outro sem que ocorra uma venda ou permuta (troca de imóveis).
O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.
Para fazer uma doação em vida é necessário comparecer em um cartório de notas munido da documentação do proprietário e dos documentos do imóvel. Ao realizar o processo de doação incidirão alguns custos do próprio cartório e o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação).