Federações: é a união de pessoas jurídicas representativas – como clubes e associações esportivas – para defender e promover objetivos comuns do esporte, existindo apenas um por Estado. As federações são consideradas pessoas jurídicas de direito privado conforme artigos 44 e 53 do Novo Código Civil.
Também somos uma federação, ou seja, a união política de territórios com governo próprio e certa autonomia. O Brasil tem 26 estados e o Distrito Federal, e mais de cinco mil municípios. Todos eles têm seus governantes e suas leis particulares, mas não podem ultrapassar os limites da Constituição Federal.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Brasil consiste em 26 estados (e 1 distrito federal); ver Estados do Brasil. Estados Federados da Micronésia consistem em 4 estados; ver Divisões da Micronésia. Estados Unidos consistem em 50 estados (bem como 1 distrito federal e vários territórios); ver Estados dos Estados Unidos.
A expressão “Estado-membro” qualifica as entidades regionais de um Estado do tipo federal. ... São eles, de fato e de direito, membros da Federação, compondo união indissolúvel com a coletividade central e, eventualmente, com unidades menores, de perfil comunitário.
O atributo da autonomia dos estados-membros compreende os poderes de auto-organização, autogoverno, autolegislação e auto-administração (23). ... A única restrição estabelecida pela Constituição norte-americana ao poder de auto-organização dos estados-membros é a adoção de uma forma republicana de governo.
Senado Federal
Ou seja, a Constituição Federal estabeleceu expressamente algumas competências aos Estados-membros, como a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de municípios no Estado (artigo 18, §4º, da Constituição Federal), a instituição das regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões (artigo 25, §3º, ...
a) Para garantir o perfeito equilíbrio federativo e a supremacia da ordem constitucional, alguns princípios limitam a autonomia dos estados-membros, como a possibilidade de intervenção do poder central nos entes regionais (art.
Os princípios federais extensíveis, por sua vez, são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira[1], sendo qualificados como normas centrais comuns à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios[2].
Dentre as características da autonomia dos entes subnacionais, encontram-se: o autogoverno, o qual se manifesta especialmente no estabelecimento e na criação de constituições dos estados-membros/províncias; e a autolegislação, que consiste na competência de legislar sobre determinados assuntos.
Autogoverno é um conceito abstrato que pode se referir a diversas escalas de organização. Ele pode ser utilizado para descrever um povo ou grupo apto a exercer todas as funções necessárias do poder sem intervenção de qualquer autoridade que eles mesmos não possam alterar.