No âmbito do direito civil, condição promíscua é aquela em que inicialmente é potestativa, porém, posteriormente, vem a perder esta característica ante a ocorrência de um fato superveniente, alheio à vontade do agente, que venha a dificultar sua realização.
Fala-se, ainda, em condição suspensiva e resolutiva. A primeira gera expectativa de direito, pois, suspende tanto a aquisição como o exercício do direito. A segunda põe fim aos efeitos do negócio jurídico. TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
Há cláusula puramente potestativa quando os efeitos de um contrato ficam ao puro e livre arbítrio de uma das partes. ... Caio Mário entende que a condição puramente potestativa põe ao arbítrio de uma das partes o próprio negócio. Anula o ato. Equipara-se a ela a indeterminação potestativa da prestação, que é nula.
Causas De Resolução Da Propriedade O Código Civil trata dos casos de resolução da propriedade em dois artigos, que estabelecem exceções ao princípio de que o direito de propriedade é perpétuo e irrevogável: pelo advento de uma condição ou termo e pelo surgimento de uma causa superveniente.
Se for aposta num negócio condição resolutiva impossível (física ou juridicamente) ou de não fazer coisa impossível, será tida como não escrita; logo, o negócio valerá como ato incondicionado, sendo puro e simples, como se condição alguma se houvesse estabelecido, por ser considerada inexistente.
Os elementos acidentais dos negócios jurídicos no Código Civil são: condição, termo, modo/encargo. Condição é um elemento acidental dos atos e negócios jurídicos que subordina a eficácia ou ineficácia o ato ou negócio jurídico a um evento futuro e incerto.
122). O vício redibitório, da forma como sistematizado pelo CC⁄16, cujas regras foram mantidas pelo CC⁄02, atinge a própria coisa, objetivamente considerada, e não a psique do agente. O erro substancial, por sua vez, alcança a vontade do contratante, operando subjetivamente em sua esfera mental.
Se o errofor substancial ou essencial, o ato jurídico poderá ser anulado. Se o erro for acidental ou secundário (comprar uma casa que tenha 26 portas pensando que tinha 27), não ensejará nulidade.