A tutela provisória concedida em caráter antecedente significa a possibilidade de antes da propositura do processo judicial, diante de uma urgência contemporânea, requerer o futuro provimento jurisdicional fim de um futuro processo, ou de uma medida asseguratória.
Quanto à natureza, as tutelas provisórias são classificadas em tutela antecipada e tutela cautelar. CPC, Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
A tutela específica consiste na condenação do devedor ao cumprimento de uma obrigação de dar (coisa certa ou incerta), fazer (fungível ou infungível) e não fazer. ... A tutela específica das obrigações de fazer e não fazer é cumprida conforme o art. 461, do CPC.
A tutela de remoção do ilícito objetiva remover ou eliminar a causa do eventual dano. A tutela pressupõe apenas a transgressão de um comando jurídico, pouco importando se o interesse privado tutelado pela norma foi efetivamente lesado ou se ocorreu um dano./span>
A tutela executiva está voltada para a efetividade do direito de crédito do jurisdicionado que tenha em seu poder um título executivo judicial ou extrajudicial, contendo dentro dele uma obrigação certa, líquida e exigível. ✔a fase executiva, para a efetivação do direito de crédito previsto no título executivo.
Na doutrina clássica, entende-se por tutela cognitiva (ou de conhecimento) a que acerta o direito, ou seja, contém a afirmação acerca da existência ou não do direito postulado em juízo. Por sua vez, a tutela executiva é usualmente definida como a que engloba a satisfação ou realização de um direito já acertado.
O curador pode ser os pais, o cônjuge ou algum parente próximo, ou ainda, na ausência destes, o Ministério Público podem pedir a Curatela de um adulto com mais de 18 anos de idade considerado juridicamente incapaz./span>