São aquelas encarregadas para administrar e fiscalizar as atividades humanas de um setor que exige a regulamentação do profissional para exercer as atribuições técnicas dedicadas. Exemplos de autarquia profissionais: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Nacional de Medicina (CRM).
ENTENDENDO O CONCEITO DE AUTARQUIA “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
É um procedimento que faz parte do processo administrativo e compreende todas as atividades da empresa. Seu intuito é garantir que as operações reais coincidam com o planejado. Sendo assim, o controle é uma função administrativa, um trabalho de coordenação da base que permite a otimização da gestão.
- PROCESSO DE CONTROLE: É constituído de quatro etapas: estabelecimento de objetivos ou padrões, avaliação do desempenho, comparação do desempenho com os padrões e ação corretiva para corrigir desvios ou erros.
São diversas formas de atuação da sociedade junto ao poder público. ... - Conselhos Municipais: os conselhos, das mais diversas áreas da administração, são importantes institutos de participação, onde a sociedade civil integra-se ao conselho para fiscalizar a atuação e delinear as linhas de trabalho daquela área.
Os cinco princípios básicos da Administração Pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Quanto ao aspecto controlado, o controle pode ser de legalidade ou legitimidade, quando for apreciado se o ato foi praticado de acordo com os ditames legais.
O controle pode ser classificado de acordo com: o órgão responsável: administrativo, legislativo ou judicial; posição do órgão controlador em relação ao controlado: controle interno ou externo; momento em que é realizado: prévio, concomitante ou posterior; aspecto observado: de legalidade ou mérito.
São esses meios que proporcionam aos órgãos jurisdicionais o controle da legalidade dos atos e atividades administrativos, sendo os principais, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança individual, mandado de segurança coletivo, a ação popular, o mandado de injunção, a ação civil pública.
O controle judicial sobre os atos administrativos é exclusivamente de legalidade, quer dizer, o Poder Judiciário tem o poder de confortar qualquer ato administrativo com a lei ou com a constituição, declarando a sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos.
O controle social é a participação da sociedade na administração pública, com objetivo de acompanhar e fiscalizar as ações de Governo, a fim de solucionar os problemas e assegurar a manutenção dos serviços de atendimento ao cidadão.
O controle jurisdicional da Administração Pública é monopólio do Poder Judiciário, devendo ser exercido por este quando devidamente provocado por intermédio do direito de ação, em face de lesão ou ameaça a direito subjetivo.