3.
A Norma Regulamentadora número 4, ou simplesmente NR 4, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
O que estabelece a NR 4? A NR 4 estabelece a implementação do SESMT nas empresas e instituições que admitem funcionários, seu dimensionamento, as responsabilidades legais por parte da empresa, o grau de risco das empresas e quais os profissionais que devem compor o SESMT.
Compete ao SESMT esclarecer os empregados dos riscos no ambiente de trabalho e promover ações para neutralizá-los ou eliminá-los. Sempre visando a promoção da saúde, prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
NR 4
Dimensionamento de equipe Os cargos que podem compor o SESMT são: médico do trabalho, enfermeiro do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e técnico de segurança do trabalho.
Os graus são 4 no total e vão do grau 1, empresas com atividades econômicas com propensão a riscos de menor proporção, até o grau 4 com as empresas que por sua determinada atividade tem riscos ocupacionais de maior proporção.
Como saber o grau de risco da sua empresa
Ser frentista pode ser prejudicial à saúde. Duas pesquisas mostram que esses profissionais correm riscos porque ficam expostos aos solventes da gasolina (benzeno, tolueno e xileno), que evaporam durante o abastecimento e são absorvidosa través da pele e respiração.
No caso de postos, há contato com combustíveis, além de óleos e lubrificantes. Os produtos de limpeza usados para lavar carros também podem ser considerados insalubres.
Sim! Os vapores da gasolina, por exemplo, têm diversos elementos químicos perigosos, como o benzeno, que corresponde a 1% de sua composição. “Os riscos de inalar gasolina incluem a possibilidade de desenvolver danos neurológicos, dor de cabeça, infecção pulmonar, tontura, entre outros sintomas.
Após a Reforma Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Assim o frentista precisa ter os 25 anos de contribuição e completar 86 pontos, que é a soma da idade mais o tempo de contribuição.