É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
O reconhecimento voluntário é o meio legal colocado à disposição dos pais para que possam reconhecer os filhos. ... Ademais é importante salientar que o reconhecimento voluntário trata-se na realidade, uma confissão voluntária, da mãe ou do pai, na qual declara ser seu filho, determinada pessoa.
De acordo com o artigo 1.
O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento. É necessário o comparecimento do pai e/ou mãe, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
O reconhecimento pode ser pedido pela mãe se o filho for menor de idade, ou pelo próprio filho se ele já tiver 18 anos. ... Já quando o pai não quer reconhecer o filho é preciso abrir um processo de investigação de paternidade na justiça. É ela quem pede um exame de DNA.
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. ... Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
E se o pai não quiser assinar a declaração? A mãe poderá procurar o cartório, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para enviar intimação ao suposto pai para que se manifeste sobre as alegações. Caso o pai não concorde, a mãe poderá ingressar com Ação de Investigação de Paternidade.
A mulher solteira pode registrar seu filho sozinha, informando, no Cartório, o nome do pai da criança. ... O Juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe e mandará uma notificação ao suposto pai, independentemente de seu estado civil, para que ele se manifeste sobre a questão da paternidade.
Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.
A norma sancionada pela presidente Dilma Rousseff equipara legalmente mães e pais quanto à obrigação de registrar o recém-nascido. Conforme o texto, cabe ao pai ou à mãe, sozinhos ou juntos, o dever de fazer o registro no prazo de 15 dias.
O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.
Carregando o conteúdo Costumeiramente, coloca-se no sobrenome do filho o último sobrenome da mãe e o último sobrenome do pai, ou às vezes só o sobrenome do pai. No entanto, a Lei de Registros Públicos não traz nenhuma obrigatoriedade neste sentido, sendo somente um costume.
A forma tradicional é colocar dois sobrenomes, primeiro o da mãe, depois o do pai. O bom é que a criança fica praticamente com uma certidão de nascimento no nome.
certidão de nascimento
Para acrescentar sobrenomes é necessário ingressar com uma ação judicial denominada ação de retificação de registro civil, só é possível ingressar com esse processo por intermédio de um advogado.