A legislação penal brasileira permite a chamada progressão de regime aos condenados, isto é, um direito que o condenado tem de cumprir o restante da pena em liberdade após determinado período na prisão. A progressão de regime está inserida na Lei nº 7.
A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena. Para a concessão do beneficio o juiz analisa se o preso preenche os requisitos da lei, uma vez preenchidos, o beneficio será concedido.
No regime fechado, a execução da pena é cumprida em estabelecimentos de segurança máxima ou média, a pessoa condenada passa os dias dentro de uma unidade prisional. No regime semiaberto, a execução da pena é realizada em colônias agrícolas, industriais ou estabelecimentos similares.
Os presos têm direito a trabalhar e estudar fora da cadeia, mas devem retornar à noite. ... Também vão para o semiaberto detentos do regime fechado que cumpriram um sexto da pena e tiveram bom comportamento.
Sendo assim, são 8 anos de pena e a fração de réu primário e crime simples, 1/6. O cálculo é então: 8 x 1/6 = 8/6 = 1,3. Sendo assim, o réu deve cumprir 1 ano e 3 meses de pena em regime fechado para ter direito a progressão para regime semiaberto.
1. Deferido o regime aberto na origem, com conversão do regime prisional em prisão albergue domiciliar, resta prejudicado o pedido de cassação da decisão que determinara a realização do exame criminológico.