Prescreve o artigo 181 do Código Penal (clique aqui) que é isento de pena quem comete delitos contra o patrimônio em prejuízo do cônjuge, na constância da sociedade conjugal (inciso I) e de ascendentes ou descendentes, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, civil ou natural (inciso II).
As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. A consequência jurídica sob o ponto de vista teórico, varia conforme a corrente da dogmática penal adotada.
Corrija a situação Se for dinheiro da sua carteira o furto na adolescência que seu filho cometeu. Faça o “trabalhar” para pagar. Ele pode fazer tarefas em casa, ajudar você no escritório ou até fazer trabalhos extras para a escola. Se ele furtou de uma loja, explique o prejuízo que ele causou ao dono da loja.
Você precisa discutir a ação com a criança e descobrir uma solução juntamente com ela. Evite todo tipo de «punição pública». Tenha uma conversa a sós com seu filho. Se a criança não foi pega no flagrante, não se apresse em acusá-la de roubo.
Chame a polícia. Quando algo de valor for roubado, o primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência. Informe a polícia com detalhe sobre o que aconteceu e ajude-os a encontrar suas coisas e quem as roubou. Tomar medidas imediatas é o melhor que pode ser feito para recuperar seus pertences e parar o ladrão.
A cleptomania pode responder ao tratamento com terapia cognitivo-comportamental e com várias farmacoterapias (lítio, antiepilépticos e antagonistas de opióides).
Para controlar o impulso de roubar normalmente é aconselhado consultar um psicólogo, para tentar identificar o problema e iniciar psicoterapia. Porém, pode também ser aconselhado pelo psicólogo a consulta de psiquiatra, já que existem medicamentos que também podem ajudar a controlar a vontade de roubar.
A cleptomania consiste em uma tendência incontrolável a roubar itens sem nenhum valor ou utilidade significativos para a pessoa e que nem respondem a um grande desejo de possuí-los. Muitas vezes, os objetos roubados são desprezados, doados ou descartados, em seguida de serem levados.
É possível ainda a prova documental para base da justa causa. Ocorre através de uma auditoria interna ou prestadores de serviço especializados em segurança patrimonial. Podem chegar à conclusão de quem é o funcionário que está desviando bens da empresa. Também pode ser observado o histórico do empregado na empresa.
Caso o funcionário ( que está cumprindo o aviso prévio ) realizou o furto você deve fazer o BO e dispensa-lo por justa causa. Se a funcionária do caixa realizou o furto e você tem provas, dentro de um período anterior de 3 meses aconselho fazer o mesmo, BO e justa causa.
Calúnia é fazer uma acusação falsa, dizendo que uma pessoa cometeu um crime. Por exemplo, acusar alguém de roubo, sendo que essa pessoa não cometeu o crime. Para quem levanta uma calúnia, a pena é detenção de seis meses a dois anos e o pagamento de uma multa.
Processo por furto dependerá de representação. Ação penal por furto não mais será ação pública incondicionada. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial.