Declaração de Acidente de Trânsito - DAT.
Através do endereço www.prf.gov.br/acidente, o usuário envolvido em acidente sem vítimas obtém uma declaração eletrônica de acidente de trânsito (e-DAT), que substitui o boletim que vinha sendo elaborado pessoalmente pelos policiais rodoviários federais.
A Declaração Eletrônica de Acidentes de Trânsito (e-Dat) pode ser utilizada quando houver até cinco veículos envolvidos e quando a batida não tiver provocado danos ao meio ambiente ou ao patrimônio público. ... Dessa forma, diz, eles poderão atuar em acidentes de maior gravidade. “Não temos um diagnóstico preciso.
Como fazer Boletim de Ocorrência de trânsito?
Fique atento aos prazos, as vítimas têm até 180 dias (6 meses) depois do acontecimento para protocolar o boletim de ocorrência de trânsito. Mesmo assim, o recomendado é registrar na mesma hora.