Quando a simulação absoluta é parcial, ou seja, quando não atinge todo ato jurídico mas somente parte dele, serão anuladas as cláusula estipuladas, valendo aquilo que no ato há de verdadeiro.
São vícios de consentimento:
Ou essencial. É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. Se por algum motivo as declarações de vontade provirem de erro substancial, o negócio jurídico se tornará anulável.
O que é Dolo: Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
DOLO DE TERCEIRO Ocorre quando o dolo é oriundo de outra pessoa, que não seja uma das duas partes do Negócio Jurídico.
Em síntese, o conceito causalista de dolo (dolus malus), entendido como consciência e vontade de praticar um fato que se sabe juridicamente proibido, readquire plena atualidade, não bastando, por conseguinte, um conhecimento natural/neutro apenas, teorizado e construído à margem da realidade.
Dolo de aproveitamento significa que a situação de necessidade deve ser conhecida da parte beneficiada pelo negócio que se está celebrando. Quanto à sua aplicabilidade, há divergência na doutrina, havendo aqueles que entendem ser aplicável à lesão, outros entendendo que deve ser aplicada ao estado de perigo.
Apenas o “dolus malus” vicia o consentimento, o que leva a anulabilidade do negócio jurídico ou a obrigação de reparar perdas e danos, conforme a gravidade da manobra. ... e) Dolo positivo ou comissivo e dolo negativo ou omissivo: o dolo omissivo também pode ser denominado como omissão dolosa, que de acordo com o art.
Assim, podemos vislumbrar três requisitos para que a lesão se verifique como vício na formação do consentimento; dois de ordem subjetiva – a premente necessidade e a inexperiência do negociante prejudicado; e um de natureza objetiva – a manifesta desproporção entre as contraprestações devidas.