Para o ramo do Direito Civil, pessoa natural é o próprio ser humano dotado de capacidade. É o sujeito provido de direitos e obrigações a partir de seu nascimento com vida, de acordo com o artigo 2º do Código Civil. ... Importante destacar que o termo “pessoa natural” pode ser substituído pelo termo “pessoa física”.
3. Apesar de terem CNPJ distintos, a matriz e a filial constituem pessoa jurídica única, podendo uma ser responsabilizada por dívidas da outra, circunstância que evidencia a regularidade das inscrições em cadastros de inadimplentes.
Conforme o artigo 40 do Código Civil brasileiro de 2002, as pessoas jurídicas (admitidas pelo Direito brasileiro) são de direito público (interno ou externo), como fundações públicas e autarquias, e de direito privado, como associações e organizações religiosas.
Uma pessoa jurídica é, portanto, uma entidade que é reconhecida pelo estado em que é registrada. Apesar de ser formada por pessoas físicas, registradas sob um CPF, as pessoas jurídicas têm direitos e obrigações específicos e possuem uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Ver artigo 42 do Código Civil.
A dissolução da pessoa jurídica é regulada pela Lei nº 6.