Significado de Extenuado adjetivo Exausto; que está extremamente cansado e esgotado.
b) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes.
Conceito: Aplicabilidade/eficácia das normas constitucionais é a capacidade/potencialidade de uma norma da Constituição produzir os efeitos jurídicos esperados. Ou seja, é a força que a mesma (a norma constitucional) tem em fazer cumprir o que ela diz. Vale destacar que todas as normas constitucionais possuem eficácia.
Possuem aplicabilidade direita (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e integral (não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação).
Nesta última categoria se compreendem as normas definidas como programáticas. ... As normas de eficácia plena possuem uma aplicabilidade direta e imediata. Por sua vez, as normas de eficácia contidas prevêem um direito que já pode ser, de logo, exercido – assim como as normas de eficácia plena.
7) as define como: aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos à determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do Poder Público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas anunciados.
Em relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, é correto afirmar: ... c) As normas constitucionais de aplicabilidade direta, imediata e integral, por não admitirem que norma infraconstitucional posterior restrinja seu âmbito de atuação, são de eficácia contida.
Aplicabilidade é sinônimo de vigência. Uma norma aplicável está em vigor; aquela que não é aplicável, mas existe, há vacatio legis. Eficácia - é aptidão, capacidade da norma. Pode ser social ou jurídica.
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto.
A "liberdade de trabalho" ou a "liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão" é direito declarado no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, e pode ser definida como a liberdade do ser humano em desempenhar qualquer atividade laborativa profissionalmente, desde que atendidas as qualificações ...
O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal garante aos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a liberdade de escolha e execução de qualquer trabalho, ofício ou profissão de acordo com o interesse e vocação de cada pessoa.
XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; Portanto, qualquer indivíduo no Brasil pode associar-se ou formar associações com outras pessoas, desde que a finalidade dessa organização seja lícita e não tenha caráter paramilitar.
Entre nós, a liberdade artística está assegurada na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, IX, que prescreve ser “livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”[6].
A Constituição brasileira traz regras claríssimas de proteção à liberdade artística: a) é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. ... O artista e performer paranaense Maikon K.
A liberdade de expressão é garantida pela Constituição de 1988, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º. Enquanto o inciso IV é mais amplo e trata da livre manifestação do pensamento, o inciso IX foca na liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação.
A liberdade de expressão, opinião e pensamento no ambiente escolar poderá ser assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação — LDB (Lei 9.