Para evitar a preclusão, o TST exige o prequestionamento. Segundo o item 1 da Súmula n. 297 do TST: “Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.”
Atualmente o prequestionamento é um requisito imprescindível para o conhecimento do recurso especial e extraordinário, já que evitam que as decisões do Poder Judiciário violem preceitos legais federais ou constitucionais.
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O depósito recursal, como visto acima, é requerido unicamente do empregador, e nunca do trabalhador. No entanto, a Reforma Trabalhista estabeleceu algumas exceções, no §10 do art.
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
No processo trabalhista, as empresas estão obrigadas ao recolhimento do depósito recursal para recorrerem das decisões desfavoráveis proferidas pelas Varas do Trabalho, às instâncias superiores. O depósito recursal, em última análise, visa assegurar o pagamento da condenação.
O comprovante de agendamento do recolhimento do depósito recursal não possui aptidão jurídica para comprovar a sua realização, logo, inexistente a comprovação do depósito recursal no prazo do recurso de revista. Dessa forma caracterizada está a deserção do recurso de revista.
O §1º do art. 789 da CLT estabelece que "No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal" Não tendo sido recolhidas as custas e realizado o depósito recursal dentro do prazo de interposição do recurso ordinário, é deserto o apelo, não merecendo ser conhecido.
Equivale a uma pena, também chamada de deserção, que tem por efeito julgar deserto o recurso, isto é, não ter seguimento. ... Ocorrendo justo impedimento, o juiz, ao relevar a pena de deserção, restituirá ao apelante o prazo para efetuar o preparo. Esta decisão será irrecorrível.
"Afirmada a necessidade da justiça gratuita, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de gratuidade. Caso indeferida a assistência judiciária, deve-se abrir à parte requerente oportunidade ao preparo. Recurso provido".
Isso ocorre quando o valor do preparo não é pago ou é insuficiente, todavia há possibilidade de complementar o valor em cinco dias, como aponta o §2º do artigo 511, do Código de Processo Civil.