O pacto de convivência é um instrumento particular, opcional, em que os conviventes podem afastar a aplicação do regime de comunhão parcial de bens caso configurada união estável. Trata-se de uma criação doutrinária, vez que a lei não positiva seus termos, mas a ele se aplicam as normas gerais dos contratos.
O contrato de convivência é um contrato personalíssimo, portanto individual e especifico. Por isso, o casal deve procurar auxílio de advogado (a) e discutir com prudência as cláusulas que deseja adotar em sua vida comum. Aprovados os termos do contrato o mesmo deverá ser redigido e assinado pelas partes.
Consequência dessa evolução é o chamado contrato de convivência, que nada mais é do que o contrato escrito que os conviventes em união estável estabelecem para escolher, conforme a sua vontade, qual será o regime de bens aplicável para a relação.
O que é preciso para fazer um contrato de união estável? A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens. Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
R$ 473,82
No caso de a dissolução ser realizada em cartório, haverá o custo da escritura pública (varia de Estado para Estado) e do patrocínio do advogado (caso não tenha ido buscar a Defensoria Pública). O valor médio cobrado para fazer a escritura está em torno de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
A dissolução da união estável extrajudicial deve ser feita no cartório, caso o pedido da separação seja consensual e o casal não possua filhos menores. Apesar de ser mais prático e rápido que às vias judiciais, um advogado deverá acompanhar o contratado para assinar a escritura de dissolução.
Pode fazer declaração de união estável sim. Se no cartório for perguntado estado civil dele, responder separado de fato com processo de divórcio em andamento. Levar documentos pessoais comprovante de residencia. Não precisa testemunhas.
A união estável pode ser desfeita de forma rápida e sem grandes prejuízos. Ou seja, direto no cartório de forma extrajudicial, caso o casal não tenha filhos e estejam de comum acordo. Só precisará comparecer com um advogado e levar a documentação necessária, além de estarem de acordo com a separação de bens.