A DAPI-MG (Declaração de Apuração e Informação do ICMS) destina-se a demonstrar, mensalmente, o movimento econômico e fiscal dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Para isso, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI). Essa Declaração é gerada pelo aplicativo denominado DAPISEF e entregue pelo mesmo aplicativo onde foi gerada utilizando o aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF.
Destinado a contribuintes de ICMS enquadrados no regime "Simples Minas", o SAPI tem a função de apurar o imposto a pagar e gerar a respectiva declaração mensal (DAPI Simples).
DAPI Simples é o nome da declaração de apuração e informação do ICMS que deve ser entregue, mensalmente, à SEF/MG, pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime simplificado de apuração do ICMS (Simples Minas).
A DAPI é gerada por um aplicativo chamado DAPSIEF, sendo entregue através do aplicativo TEDSEF (aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado da Fazenda).
Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS (DAPI 1) devida pelo produtor rural, referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês subsequente. Base Legal: artigo 152, § 1º, inciso VI, alínea “d” da Parte 1 do Anexo V do RICMS/MG.
Até o dia 23 do segundo mês subsequente. Diferencial de alíquota devido por estabelecimento que comercialize mercadorias recebidas de outra Unidade da Federação nos termos do art. 46, § 4º, do Livro I do RICMS-RS. Até o dia 23 do segundo mês subsequente.
A declaração do ICMS é a obrigação tributária onde o contribuinte informa as suas aquisições e vendas, e ainda a escrituração fiscal contendo entradas e saídas de mercadorias e a apuração do imposto.
O valor do ICMS incidente sobre a mercadoria ou serviço deve ser discriminado na nota fiscal, em coluna própria, destinada à discriminação de todos os tributos.
Como funciona a obrigação? A DeSTDA é enviada por meio de um arquivo digital em um aplicativo próprio: o SEDIF-SN. De acordo com o Ajuste Sinef 12/15, devem ser informados os resultados da apuração do ICMS referentes à substituição tributária, antecipação e diferencial de alíquota.
Quem contribui? Todas as empresas tributadas em ICMS enquadradas no Lucro Real ou Presumido, podem precisar enviar a GIA, caso a legislação do estado onde a empresa está localizada exija a transmissão dos dados.
O contribuinte poderá consultar, em tela, as informações dos lançamentos de GIAs entregues à Sefaz através do PFE - Posto Fiscal Eletrônico (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), em: Serviços > Serviços Eletrônicos (Realizar Login) > GIA > Consulta Completa.
não existindo operações de saída ou de prestações de serviço: multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamenta.
dia 20
A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
31 de julho de 2020
5º da Instrução Normativa RFB nº 1.
Quanto ao prazo da ECF, foi estabelecido, pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1422/2013, que ela deve ser entregue, anualmente, até o último dia útil do mês de julho, ou seja, para 2020, o prazo é válido até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 31 de julho.
A pessoa jurídica poderá retificar os arquivos originais da EFD-Contribuições em 5 (cinco) anos contados do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração, sem penalidade.
O que é necessário para fazer a retificação?