A NR 7 manteve seu título “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional” e alterou seu objetivo que passa a ser o de estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus ...
A nova NR 7 estabelece as seguintes diretrizes do PCMSO: a) rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho; b) detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais; c) definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas; d) subsidiar a ...
Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o ...
As empresas que expõem seus trabalhadores a agentes nocivos estão obrigadas a elaborar o LTCAT desde 1996. Caso sua empresa é uma delas, sugiro que providencie a elaboração do laudo o mais rápido possível.
Quem pode elaborar o LTCAT? De acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
29 de abril de 1995
Quais empresas devem elaborar o PPP? A emissão do PPP se tornou obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2004 para todas as empresas que tenham empregados expostos a agentes físicos, químicos, biológicos ou associações de agentes que sejam prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador.
Dessa forma, constata-se que o responsável pelos registros ambientais no PPP, ou seja, que o profissional responsável pelas avaliações ambientais que servirão de base para o preenchimento do PPP é o médico do trabalho ou o engenheiro de segurança do trabalho.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da rescisão de contrato de trabalho, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o contrato de trabalho, sob pena de multa mínima, de acordo com o art.