O mandado de injunção é um dos cinco remédios constitucionais, onde estão inclusos, também, o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e a ação popular. Ele está previsto no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso LXXI, que afirma: “Art.
Ao Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, caberá processar e julgar originariamente o mandado de injunção quando a feitura da norma tocar a órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, desde que não sejam esses casos já açambarcados pela competência do Supremo Tribunal Federal e dos ...
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados. Por outro lado, não é uma ação gratuita, tal como o habeas corpus e o habeas data.
O principal requisito para se aferir o cabimento do mandado de segurança, sem dúvidas, é a existência de um direito líquido e certo que esteja sendo alvo de ameaça ou que já tenha sido violado por ação ou omissão de autoridade pública.
3) Legitimidade Ativa em mandado de segurança – Lei O mandado de segurança poderá ser impetrado por qualquer pessoa física (brasileiros ou estrangeiros) e qualquer pessoa jurídica (privada ou pública). Até mesmo o estrangeiro não residente poderá impetrar mandado de segurança.
III. Podem ser protegidos por mandado de segurança coletivo os direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, e ligados entre si ou com a parte contrária por uma situação de fato.
LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; ... Devido à ausência de uma regulamentação, era usada a Lei 1.
É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu,de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
No caso de mandado de segurança coletivo, a legitimidade é conferida a entes coletivos, como associações e sindicatos (art. 21, Lei . De outra monta, legitimado passivo para o mandado de segurança, normalmente, é a pessoa jurídica a cujos quadros o agente coator pertence.
Aquele é o autor, o sujeito ativo, a pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. ... Pela nova Lei, enquanto o coator deve ser notificado a prestar informações, a pessoa jurídica à qual está vinculado pode "ingressar no feito", integrando o pólo passivo.
633. [7] “Em mandado de segurança, a legitimidade para figurar no pólo passivo é daquele que detém atribuição para adoção das providências tendentes a executar o ato combatido pela segurança, e não daquele responsável pela edição da norma geral e abstrata” (STJ – MS 9507 – DF – 1ª S. – Rel.
“Impetrar mandado de segurança” significa “requerer ordem judicial para assegurar o direito do autor”. “Impetrante” é aquele que requer o mandado; “impetrado”, a autoridade contra quem se pede a ordem judicial.
A legitimidade para a impetração de mandado de segurança em regra recai sobre aquele que se afirma titular do direito pretensamente violado ou ameaçado. Aplica-se ao mandado de segurança o princípio que não admite que alguém pleiteie em juízo a proteção a direito de outrem.
A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais”. O mandado de segurança tem prioridade no julgamento em relação a outros feitos, com exceção do habeas corpus.
Em sua obra Mandado de Segurança – Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, "Hábeas Data", Hely Lopes Meireles; conceitua Direito Líquido e Certo da seguinte forma: "É o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.
É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que concede ou denega liminar em mandado de segurança.
Quando o mandado de segurança é negado, para que se possa recorrer à essa situação, utilizando uma ação ordinária, é preciso analisar a natureza jurídica da sentença, ou seja, qual foi o argumento utilizado pelo juiz. A natureza da sentença pode ser separada em duas possibilidades.