Modalidades de licitação é o que determina como será conduzida a compra de bens e serviços nos órgãos públicos. ... Cinco delas estão descritas no artigo 22 da Lei de Licitações e Contratos, a lei nº 8666/93. São elas: concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão.
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Tipos de licitação: critérios para a definição da melhor proposta. Se a modalidade define o procedimento de aquisição ou venda, o tipo de licitação é o que determina os critérios para a escolha da melhor proposta.
Qual a diferença entre modalidade e tipos de licitações? ... As modalidades de licitação previstas na lei são: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão. Já o tipo é a forma como será feita a escolha da melhor proposta. Também deve ser previsto no edital.
A modalidade concurso é utilizada entre quaisquer interessados, especificamente para trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. Já no Leilão, a modalidade é aplicada na venda de bens móveis ou alienação de bens imóveis da Administração Pública. Nesta também é utilizado a regra do “maior lance”.
São elas: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão e o Pregão, que pode ser Presencial ou Eletrônico, e estas são contempladas pela lei 10.
A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. A legislação criou a adjudicação com o intuito de facilitar a execução.
Não pode a Administração adjudicar o objeto da licitação a qualquer licitante. Só pode adjudicar ao primeiro classificado. A adjudicação a qualquer outro licitante construirá flagrante ilegalidade, capitulado o ato como crime, como normatiza o art. 90, da Lei nº 8.
Conforme se sabe, a homologação da licitação corresponde à aprovação do procedimento pela autoridade competente. Nesse sentido, compreende-se que ao homologar o certame a autoridade, de certa forma, atestou que o procedimento deu-se de forma regular, sem vícios que maculem sua legalidade.