A função jurisdicional compete ao Poder Judiciário. A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais, mediante a realização do direito justo e através do processo" (Cintra, Grinover e Dinamarco).
Jurisdição é a capacidade que o Estado tem em decidir imperativamente e impor decisões. ... A busca pela razão se dará por meio do Estado que de forma isenta e racional busca a resolução do conflito. O Estado exerce o pleno exercício de seu poder através de pessoas comuns que integram órgãos em seus quadros funcionais.
E como atividade ela é o complexo de atos do juiz no processo, exercendo o poder e cumprindo a função que a lei lhe comete. ... A importância da jurisdição também se funda no fato de que é proibido pelo Estado que os interessados pela preservação de um direito violado façam justiça com as próprias mãos.
Para Cintra, Grinover e Dinamarco, a existência de uma lide, a inércia dos órgãos jurisdicionais (princípio da inércia) e a suscetibilidade de os atos jurisdicionais tornarem-se imutáveis (princípio da definitividade) são as três características básicas da jurisdição.
Os princípios podem ser classificados em princípios informativos, que orientam na busca da melhoria da máquina judiciária, e princípios fundamentais ou gerais do processo civil, constituindo todo alicerce de todo o sistema jurídico.
Registre-se que há dois tipos de princípios informativos: a) relativos ao processo: princípio do devido processo legal, princípio da isonomia ou da igualdade, princípio da imparcialidade do juiz, princípio inquisitivo ou dispositivos, princípio do contraditório e a ampla defesa; princípio do duplo grau de jurisdição, ...
As normas fundamentais processuais são um conjunto de regras e princípios que servem como base para as demais normas dispostas no Código de Processo Civil. ... Quanto às provindas da Constituição Federal, observam-se o princípio do juiz natural, princípio do devido processo legal e proibição de prova ilícita.
De modo categórico, o artigo 1º determina que o processo civil deve ser ordenado, disciplinado e interpretado em consonância com os valores e as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, apontando a tônica da lei, o que poderia ser considerado desnecessário, diante da hierarquia das leis.
São princípios gerais do processo civil na Constituição Federal o devido processo legal, a isonomia, o contraditório, a inafastabilidade do controle jurisdicional, a imparcialidade do juiz, a publicidade dos atos processuais, o duplo grau de jurisdição e a duração razoável do processo.
O Código de Processo Civil é a lei que regulamenta o processo judicial civil. A Lei nº 13.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
A Constituição da República engloba a lei de ritos, amplia-a a fim de o direito de liberdade não ser molestado, ou se o for, fazer cessá-la. Daí, o habeas corpus (art. 5º, LXVIII).
São requisitos essenciais da Petição Inicial, exceto: