Miguel Reale chama a atenção para a distinção existente entre as duas acepções que a palavra “fato” comporta na teoria tridimensional: o direito como fato histórico-cultural, um fenômeno social e como dimensão do direito. ... – O fato indica uma circunstancia de cada momento no desenrolar do processo jurídico.
Miguel Reale buscou, através desta teoria, unificar três concepções unilaterais do direito: o sociologismo jurídico, associado aos fatos e à eficácia do Direito; o moralismo jurídico, associado aos valores e aos fundamentos do Direito; e. o normativismo abstrato, associado às normas e à mera vigência do Direito.
A sociologia começa por analisar a criação das leis a partir dos fatos e dos valores sociais, mas continua sua análise após a criação das normas, estudando quais valores as leis criam na sociedade, bem como quais fatos exsurgem no seio da convivência social em razão das normas jurídicas.
Ele serve de base para a fundamentação do direito positivo que visa garantir esses direitos, ou seja, ele é um direito que garante o direito, determinando dessa forma, regras e leis que ajudam a reger a vida social.