A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e que avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.
A deficiência múltipla é a ocorrência de duas ou mais deficiências simultaneamente - sejam deficiências intelectuais, físicas ou ambas combinadas.
De acordo com a Lei Brasileira da Inclusão, terá direito ao benefício do Auxílio-Inclusão as pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressaram no mercado de trabalho formal e que receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos.
O auxílio-inclusão será pago pelas agências do Instituto Nacional do Seguro Social e será custeado com recursos do Orçamento da Seguridade Social. A pessoa com deficiência deverá comprovar que exerce atividade laboral junto aos ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.