O descolamento ovular, cientificamente chamado de hematoma subcoriônico ou retrocoriônico, é uma situação que pode acontecer durante o primeiro trimestre de gravidez e é caracterizado pelo acúmulo de sangue entre a placenta e o útero devido ao descolamento do óvulo fecundado da parede do útero.
O repouso absoluto é indicado caso o descolamento não seja tão grande ou quando não há possibilidade de a mãe parir – gestações com menos de 26 semanas. Quando o sangramento cessa, a gestante poderá voltar a realizar suas atividades, mas sem esforço e seguindo à risca as recomendações médicas.
Sintomas de descolamento prematuro da placenta clássicos incluem:
Envolve a introdução por parte do médico de um ou dois dedos na parte inferior do útero (colo do útero), utilizado um um movimento circular contínuo para descolar as membranas do polo inferior em contacto com o colo do útero.
O repouso absoluto é indicado quando há doenças ou condições fisiológicas que impedem a movimentação. Problemas associados à posição do feto ou a doenças crônicas exigem que a gestante fique somente sentada ou deitada. Há casos em que a mulher poderá se locomover apenas para o banho ou as necessidades fisiológicas.
A partir do momento da gravidez, a gestante não pode ser desligada da empresa sem justa causa. Esse benefício é garantido desde o início da gestação, até 120 dias após o parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Atestado médico para gestantes
12 meses
Englobando um período após a concessão da licença maternidade. O empregador, mesmo que tenha conhecimento no último mês de gravidez, a colaboradora não pode ser demitida por justa causa, a partir do momento que ela teve conhecimento da sua gestação.
A estabilidade de emprego é garantida à empregada desde que o empregador toma conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, neste período a empresa não poderá demitir a empregada. ... Portanto, quando volta ao trabalho após a licença, a mulher direito a trabalhar mais um mês sem a possibilidade de demissão.
Ao retornar ao trabalho, a lactante se beneficia do artigo 396 da CLT que garante dois intervalos de meia hora para o aleitamento materno até que o bebê complete 6 meses. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que neste período o leite da mãe seja o único alimento da criança.
P92 - Problemas de alimentação do recém-nascido