Antes de pagar a multa, motoristas devem verificar se radar foi aferido. ... Para continuar a consulta, basta clicar em consultar radar e digitar o número do certificado da aferição que consta na notificação da multa. Caso o equipamento já tenha sido aferido, aparecerá o endereço e a data da aferição.
Ao receber a Notificação de Autuação, você pode recorrer à defesa prévia. Nesse primeiro recurso, você pode se defender apontando erros formais ou processuais. Certos erros são relacionados ao registro da infração. O aparelho de radar deve cumprir algumas exigências, segundo o artigo 2º da Resolução 396 do CONTRAN.
É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Fotocópia da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Lembrando que a primeira forma de se defender é a través da DEFESA PRÉVIA e não do recurso para a JARI ok? Obviamente se você não fez a defesa com a notificação de autuação ou com o AIT, deverá após receber o boleto da multa fazer o recurso para a JARI.
É acessando o site do Detran de seu estado, procurando a seção de nome “Consultar veículo” ou algo parecido. A maioria dos Detrans não exige um cadastro para consultar a informação, apenas o número da placa e do Renavam (ou do chassi, como no Detran MG, por exemplo). Mas isso varia de estado para estado.
Para saber qual é o órgão autuador, verifique o cabeçalho do auto de infração, da notificação de autuação ou da notificação de penalidade de multa. Normalmente o endereço consta na notificação, assim como site do órgão na internet.
A JARI e o CETRAN são as duas instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Também não precisa contratar um advogado o órgão autuador que o recebe e protocola e faz a instrução do processo na fase de 1a instância enviando-o à JARI, que deve á julgar o recurso em 30 dias.
das multas RENAINFs estão disponíveis para consulta no site da SEFAZ http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet e, a seguir, em "Consulta de débitos do veículo", digitando o número do Renavam do veículo e CPF/CNPJ do proprietário.