A Contribuição Solidária, assim como a Sindical, tem como função garantir a administração e manutenção dos sindicatos, custear serviços disponibilizados, financiar campanhas salariais, além de fortalecer a luta em defesa da categoria.
Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”. Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.
A contribuição ou imposto sindical é um tributo anual a ser pago pelo trabalhador para custear as atividades do sindicato de sua categoria. ... Em todo caso, a responsabilidade do recolhimento do tributo é do empregador, que deve descontar, no mês de março, o valor diretamente na folha de pagamento de cada funcionário.
Mensalidade Sindical: A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente (conforme art. 5º, inciso XX da CF), a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.
Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. ... A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A contribuição confederativa é descontada do trabalhador geralmente no início do ano e, uma vez paga, ela dispensa o trabalhador de pagar a contribuição assistencial por ocasião da data-base de sua categoria. A quarta modalidade de contribuição para os sindicatos é a associativa.
Solicitar Exclusão de Desconto de associação ou de sindicato em Benefício do INSS