O empregador doméstico, portanto, não é uma pessoa jurídica, nem exerce atividade empresarial, não realizando atividades econômicas ou lucrativas, mas sim é a pessoa física ou a família.
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (frequente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (Lei n° 5.
Tambem não são considerados domésticos os empregados que prestam serviços para condomínios, prédios e conjuntos residenciais, por exemplo. Saiba aqui todas as categorias de empregados domésticos: Trabalhadores dos serviços domésticos em geral. Mordomos e governantas.
3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". ... Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Relação de emprego é a relação jurídica que tem como fato social original o trabalho humano não eventual e subordinado, prestado com pessoalidade, mediante remuneração e que tem como disciplina jurídica o conjunto de normas que comporem o Direito do Trabalho.
O contrato de trabalho é o negócio jurídico expresso ou tácito mediante o qual uma pessoa natural obriga-se perante pessoa natural, jurídica ou ente despersonificado a uma prestação pessoal, não-eventual, subordinada e onerosa de serviços.