Segundo Fredie Didier Júnior (2015), citação eletrônica é o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema eletrônico. Considera-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da citação, certificando-se nos autos a sua realização.
Dessa maneira, nota-se que o Novo CPC prevê perfeitamente possível a CITAÇÃO por meio eletrônico como a preferencial quando o réu for a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
1. O prazo inicial para interposição dos Embargos de Declaração, no caso da intimação da parte, por meio eletrônico, ter sido confirmada automaticamente pelo decurso do prazo de dez dias sem consulta voluntária ao sistema e-proc, começa a fluir no primeiro dia útil seguinte ao da intimação.
Clique na opção Intimação Online Page 2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação Dúvidas: [email protected] – (11) 3105-9040 r. 212 3. Em seguida clique em “Consulta de Intimações Recebidas”. 4. Para receber as intimações, preencha os campos e informe ao menos um parâmetro de pesquisa.
Para acessar o processo e consultar a intimação, clique no número do processo ou no ícone . Será exibida a tela do processo com a árvore de documentos. O acesso ao Ofício de Intimação, documento que contém a razão para a comunicação, é concedido pelo sistema após o usuário clicar no ícone .
Para fazer a pesquisa é necessário apenas fazer cadastro no sistema e ser um advogado particular ou de entidade, autor ou procurador, assinar o termo de adesão, ter o CPF regularizado e, finalmente, fazer a leitura da citação ou intimação.
"quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que desginar."
Como consultar o processo pelo CPF?
Procure os cartórios de registro e distribuição de sua cidade faça uma pesquisa por nome e CPF, para certificar-se.
Para sociedade: *Portal do https://www.seucriminalista.com/consulta-mandado-internet a consulta assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão disponíveis os mandados com situação “Aguardando Cumprimento” e que ainda estão vigentes.
Impossível ao cidadão que não tenha acesso restrito saber com exatidão se existe mandado de prisão expedido, apesar da maioria constar no sistema. Para tanto, a análise em questão pode ser feita através do site http://www.cnj.jus.br/bnmp, do CNJ.
Para consultar os dados, a pessoa precisa baixar o aplicativo Sinesp Cidadão (o mesmo que permite consultar placas de veículos roubados). Ele é gratuito. Entre as opções está o “Mandados de Prisão”. Basta clicar, digitar os dados da pessoa, como nome completo ou número do documento.
Cada estado possui seu próprio tribunal, que possui seu próprio site. Dessa maneira, para buscar informações sobre um processo de inventário judicial, você deve entrar no site do tribunal do estado. Na página inicial, você encontrará um espaço destinado ao preenchimento dos dados para a consulta processual.
A obtenção de uma via do formal de partilha extraído de inventário somente pode ser obtido junto a serventia ou cartório (judicial ou extrajudicial) perante o qual foi processado. À disposição para maiores esclarecimentos.
No inventário é feita a identificação dos herdeiros de um falecido e a descrição de bens e dívidas deixados por ele, além da forma de partilha e pagamento das dívidas. Feito esse processo, é preciso pagar os impostos e, então, distribuir a herança entre os herdeiros e eventuais credores.