É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e Agrário e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, ...
QUAL A VANTAGEM DE SER CERTIFICADO PELO CEBAS? Uma das vantagens mais importantes para entidades que são certificadas pelo CEBAS é que elas acabam podendo usufruir da imunidade contributiva para a seguridade social (que inclui PIS, COFINS, contribuição previdenciária patronal e RAT), prevista no art.
Requerimento passo-a-passo
O Ministério da Cidadania é o órgão competente para concessão ou renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) às organizações que possuem atuação exclusiva ou preponderante na área de assistência social.
A Certificação CEBAS é um dos documentos exigidos pela Receita Federal, para que a entidade sem fins lucrativos usufrua de isenções e contribuições sociais, tais como a parte patronal da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; entre outras.
As entidades detentoras do CEBAS, em contrapartida às bolsas de estudo concedidas, podem desfrutar de isenção do pagamento das contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos seus empregados e trabalhadores avulsos, como também receber transferências de recursos governamentais a título de ...
195, § 7º da Constituição Federal. ... O referido dispositivo constitucional assim dispõe: "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".
Atualmente, as associações e as fundações privadas sem fins lucrativos, independentes de atuarem com educação, saúde ou assistência social, são isentas do recolhimento do Imposto de Renda, e da CSLL, desde que cumpram alguns requisitos estabelecidos na legislação.
Esta Natureza Jurídica compreende: as associações privadas previstas nos artigos 53 a 61 da Lei n.º 10.
Associação é uma entidade de direito privado, dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.
Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.
No caso de imunes ou isentas sem obrigatoriedade de entrega da ECD, o sistema somente exigirá a assinatura do representante legal. Não será obrigatória a assinatura de um contador. Nos demais casos, o sistema exigirá a assinatura do representante legal e do contador.
1) RAIS – Relação Anual das Obrigações Sociais – obrigatório a todas as associações. 2) DCTF – Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos. 3) ECD – Escrituração Contábil Digital a todas as organizações que tiveram motimentação financeira acima de R$ 1.no ano anterior.
O (nome do sindicato), declara para os devidos fins que o(a) Sr(a). (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no RG nº (informar), é associado(a) a esta entidade sindical desde (data), estando em dia com a contribuição associativa.
Primeiramente deverá ser registrado em cartorio a ata da constituição da Associação. Em seguida inscrever no CNPJ junto a RFB. Com os registros dos funcionarios terão como obrigações acessorias: Informação mensal ao sindicato da classe (Vide convenção), Gefip/Sefip mensais, raiz anual e dirf anual.
A gratuidade está normalmente relacionada aos esforços das entidades do Terceiro Setor, especialmente àqueles prestados de forma gratuita ou parcialmente gratuita, conforme definido em sua missão e estatuto social, na prestação serviços essenciais para comunidade nas áreas de saúde, educação e assistência social.
O valor do serviço voluntário deve basear-se nos valores dos salários de mercado. Deve-se evidenciar a operação em todas as demonstrações contábeis: balanço patrimonial, DRE e Demonstração do Valor adicionado. Com relação às notas explicativas, no ítem 27 da ITG 2002, explica todas as informações necessárias.
A contabilidade para o terceiro setor deve seguir a estrutura patrimonial disposta pela Lei das S/A (Lei 6404/1976). ... Ela precisa ser enquadrada com a identificação correta da sua natureza jurídica e sua constituição patrimonial para gozar de benefícios.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou hoje (02/9), no Diário Oficial da União (DOU), a revisão da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros, norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor.
A Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 é um modelo contábil para as microempresas e empresas de pequeno porte, aprovada pela Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) 1.
ITG 2000 (R1) – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL foi adicionada à sigla da Norma para identificar o número da consolidação e facilitar a pesquisa no site do CFC.
A NBC TG 1000 estabelece critérios e procedimentos de caráter simplificado se comparado às obrigatoriedades das empresas de grande porte e de capital aberto.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), que faturam até R$ 3,6 milhões, podem adotar a norma ITG 1000, que é uma simplificação da NBC TG 1000. Contudo, recomenda-se que mesmo essas empresas realizem os procedimentos da NBC TG 1000, por seus custos e benefícios.
Demonstrações contábeis obrigatórias por empresa
A NBC TG 1000 baseia seu enquadramento apenas na condição de seu faturamento, enquanto que, para as leis brasileiras, PME são somente aquelas que não possuem obrigação de prestação de contas. Não há diferenças conceituais entre as definições.